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terça-feira, novembro 9

Um caso bicudo ...

O jornalista free-lancer Manso Preto vai, hoje, a tribunal por recusar revelar fontes enquanto testemunha num processo de tráfico de droga naquele que é o primeiro julgamento em Portugal de um jornalista que invocou sigilo profissional.

Aqui está um caso bicudo!?

Mais no Público.

8 Comments:

Blogger homempasmado said...

Bem, eu defendo a liberdade de imprensa, mas também defendo o cumprimento das leis.
Não conheço o caso em questão, mas se está em segredo de justiça, não é para revelar e o segredo profissional, não está acima da lei!

1:58 da tarde

 
Anonymous Anónimo said...

o problema é quando a lei e a deontologia da classe chocam de frente. Eu pessoalmente apoio o jornalista. O sigílo profissional é um dos pontos essenciais da relação do jornalista com as fontes, e sem fontes não há jornalismo.

6:00 da tarde

 
Blogger homempasmado said...

Certo! Mas a Deontologia estará acima da lei?
Se vivessemos num regime que censura, como o Salazarista, até concordava!

Mas em que situações deve o jornalista manter silêncio? A fonte violou a lei, o jornalista está a proteger essa pessoa! Se resolve manter o silêncio, é cumplice!

Não estamos propriamente a falar de homicídio, mas não deixa de ser ilegal! E parece-me que o jornalista não vai ser punido por publicar a notícia, ou seja, pelo exercício da liberdde de imprensa, mas por encobrir acto ilegal!

Admiro-lhe a integridade em manter a fonte secreta. Mas o dito cujo deve ser punido pela recusa!

Foi um risco que correu! Afinal, os repórteres de guerra não arrisam a vida pelas notícias? O que são uns mesitos nas nossas cadeias em comparação com morrer?


P.S. - As fontes que se desenrasquem para se tornarem anónimas, quando violam a lei!

1:51 da tarde

 
Anonymous Anónimo said...

as fontes desenrascam-se com o anonimato muito facilmente: deixam de ser fontes. deixam de prestar esclarecimentos aos jornalistas, de lhes facilitar o trabalho, de cooperar com eles. Já que deixam também de poder confiar neles e de ter a certeza de que a sua identidade será preservada.

se um traficante de droga se confessa, os padres devem revelar o que lhes é dito em confisão? e os doentes, já não têm direito ao sgilo médico, se forem criminosos? se a deontologia e a lei chocam, o melhor será mesmo rever as duas.

PS- a Judiciária que se desenrasque para descobrir quem está envolvido nos crimes! Afinal, é para isso que lhe pagamos todos.

11:29 da manhã

 
Blogger so said...

desculpem, voltei a esquecer-me de assinar.
beijinhos

soraia :)

11:31 da manhã

 
Blogger homempasmado said...

As fontes são capazes de preservar o anonimato e passar a informação.

--

Não seria o primeiro padre a quebrar o sigilo da confissão!
Não me faz confusão que um padre revele à justiça um criminoso.
Será que a vida de uma pessoa inocente, vale o segredo de confissão?

Quanto aos doentes, não me parece que estar mal de saúde seja crime! Esse argumento está deslocado...

Certo, reveja-se e cumpra-se. E aqui, parece que o problema é mesmo o cumprimento. A lei já existe!

P.S. - O jornalista é pago para dar informações fidedignas. Que se desenrasque para as conseguir sem violar a lei, ou então, sofra as consequências de cabeça erguida!

:-)

3:55 da tarde

 
Blogger so said...

bom, parece-me que temos noções diferentes sobre ética de classe. É bem verdade que os jornalistas são (mal...) pagos para dar informações fidedignas, e valem-se da confiança que conseguem conquistar à fonte para as obter. Esse é o trabalho deles. Por outro lado, é trabalho da polícia judiciária descobrir quem, no caso, trafica droga. O jornalista cumpriu com o seu trabalho. Ao que parece, a pj é que ainda não.

Quanto aos doentes, claro que estar doente não é crime... eu falava acima de deveres profissionais: segredo de confissão, sigilo médico... aquelas coisas a que as diferentes classes profissionais estão obrigadas perante os seus clientes/utentes.

3:01 da tarde

 
Blogger António Lopes said...

Talvez tenhamos noções diferentes. Será que a ética de classe está acima da lei?
Parece-me que é esse (realmente) o assunto em debate.
Não, sim, às vezes? Se às vezes, em que casos?

Se reparaste no início da minha argumentação, falei no segredo de justiça. A notícia do link não especifica grande coisa.

(Aliás, muitas notícias não especificam grande coisa, deixando muito à imaginação dos leitores. Já li muitos cabeçalhos que permitem uma interpretação, que depois não era confirmada pelo corpo do texto.)

Se o jornalista se limitou a fazer trabalho de detective com mais sucesso do que a PJ :), acho que a lei não devia obrigar à revelação das fontes.
Se a fonte teve acesso a informação que se encontrava em segredo de justiça, já não sou dessa opinião.

A questão Casa Pia é paradigmática. Vieram muitas informações que, claramente, tiveram origem em pessoas que têm acesso a documentos classificados. Essas pessoas, deviam responder legalmente pelos seus actos. Infelizmente, como muitos comentaram acerca do caso Manso Preto, é o estado da justiça em Portugal!

--

Enfias no saco do sigilo profissional, coisas bastante distintas:
Um relatório de um psiquiatra sobre um maníaco- depressivo, que tem direito à sua privacidade, e a confissão de um criminoso ao seu psiquiatra sobre os crimes que cometeu e os que eventualmente pretende cometer.

--

P.S. - Ser mal pago é reclamação de muitas profissões.

E se fossem muito bem pagos, já não precisavam valer-se da confiança para obter informações das suas fontes?

Como as obteriam? Pagando?

10:17 da manhã

 

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